1) Morei no exterior e estou voltando para o Brasil. O que posso levar na minha mudança? O brasileiro que estiver retornando ao Brasil deve consultar a página da Receita Federal na qual encontrará informações precisas sobre o que poderá levar consigo no regresso ao Brasil. O diploma legal que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes, inclusive imigrantes, é a Instrução Normativa SRF n. 117, de 6 de outubro de 1998. Esta IN esclarece que o imigrante poderá levar para o Brasil todos os seus bens ( roupas, utilidades domésticas, móveis, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, entre outros ). Contudo, não é permitido ingressar no país com automóveis, motocicletas, aviões e embarcações de qualquer tipo. Essa é uma regra geral e se aplica a todos os viajantes, imigrantes ou não imigrantes, que residam ou pretendam residir no Brasil. Além da bagagem que o(a) Sr.(a)pode levar consigo na viagem, o(a) Sr.(a) ainda tem direito à quota normal de US$ 500,00 no “free shop”.
Se o(a) Sr.(a) tiver muitos objetos, pode enviar seus bens pessoais ou mudança como bagagem desacompanhada. As informações sobre a bagagem desacompanhada estão na página da Receita Federal.
2) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Como eu posso comprovar o período em que estive no Exterior?
O documento útil para a comprovação do seu tempo de residência no exterior junto à Secretaria da Receita Federal no Brasil é o Certificato di Residenza emitido pela Comune onde o(a) Sr.(a) residiu. Esse documento deve ser legalizado na Prefettura e depois no Consulado com jurisdição sobre Comune, ao custo de € 16 (vinte euros). No Brasil, este documento deverá ser traduzido por tradutor público juramentado.
o(a) Sr.(a) poderá também juntar, se julgar conveniente, outros documentos que comprovem haver permanecido no exterior por período superior a um ano, tais como carimbos no passaporte, prova de frequência em universidade ou recibo de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho, entre outros.
3) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Ouvi dizer que preciso fazer uma declaração de bens. O Consulado faz essa declaração de bens?
Não. O Consulado não está habilitado nem a elaborar nem a legalizar relação de bens. Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve, no entanto, preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA, que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras. Para mais informações sobre a entrada de mudança no Brasil, recomenda-se consulta ao sítio da Receita Federal.
4) Estou indo de férias para o Brasil, quanto dinheiro posso levar comigo em espécie? Devo declarar esse dinheiro ao chegar?
O(A) Sr.(a) pode levar até R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem e deve sim declarar esse dinheiro ao chegar ao Brasil, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), geralmente fornecida nos vôos que se destinam ao Brasil, ou que se encontra no aeroporto, na área de chegada. Alem disso, é obrigatório preencher a Declaração Eletrônica de Porte de Valores, que pode ser obtida pela internet, e apresentá-la à fiscalização da Receita Federal no local de entrada no Brasil, para fins de conferência.
5) Depois de muitos anos vivendo na Itália, devemos retornar ao Brasil em breve. Gostaria de saber quais as empresas de mudanças que podem ser indicadas pelo Consulado e qualquer outra informação que possa ser útil relativamente à mudança.
Para informações sobre as empresas de transporte internacional, sugerimos consulta diretamente à lista telefônica italiana, bem como às “pagine gialle”. Mas, com relação à mudança, esclarecemos que todo o cidadão brasileiro, residente há mais de um ano no exterior e que precise liberar sua mudança no Brasil, deverá apresentar às autoridades alfandegárias brasileiras um CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma ou Milão, apresentando o passaporte brasileiro e um certificado de residência emitido pelo “Comune” italiano.
fonte:Consulado-Geral do Brasil em Roma
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