A remessa de dinheiro do exterior para o Brasil pode ser feita de forma prática e segura de três maneiras diferentes: por ordem de pagamento, por cartão de crédito ou pelo serviço Dinheiro Certo, dos Correios. Independentemente da forma utilizada, sempre estão envolvidos o remetente do dinheiro e o beneficiário. O remetente é quem está no exterior e faz a remessa do dinheiro. A identifi cação do remetente deve seguir a legislação do país da remessa. O benefi ciário é quem vai receber o dinheiro no Brasil.
Remessa por meio de ordem de pagamento
As ordens de pagamento podem ser remetidas do exterior em moeda estrangeira ou em reais, mas sempre serão pagas aos residentes no Brasil em reais.
Se a ordem de pagamento for em moeda estrangeira, será necessária a realização da operação de câmbio no Brasil entre o beneficiário e uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A taxa de câmbio é aquela negociada entre o beneficiário e a instituição financeira autorizada.
Se a ordem de pagamento for em reais, a operação de câmbio ocorrerá entre o remetente e a instituição no exterior. O beneficiário recebe os reais sem necessidade de operação de câmbio no Brasil. Nesse caso, a instituição financeira do exterior deve manter conta em reais em bancos no país, para viabilizar os pagamentos e os créditos ao beneficiário
no Brasil.
O remetente deve procurar uma instituição no exterior para transferir o dinheiro ao beneficiário no Brasil. É possível fazer a remessa do exterior por meio de empresas não financeiras especializadas em transferências externas, dependendo da legislação de cada país.
Para evitar contratempos, é recomendável que o beneficiário tome previamente algumas providências, tais como:
1. procurar uma instituição fi nanceira autorizada a operar no mercado de câmbio ou, no caso de transferências até o equivalente a US$3 mil, estabelecimento conveniado próximo de sua residência e perguntar o nome de instituição no exterior que possua ponto de atendimento na cidade de onde será efetuada a remessa;
2. informar para a pessoa que vai remeter o dinheiro do exterior:
2.1 dados do benefi ciário no Brasil (nome completo, documento de identidade, endereço residencial, motivo da remessa, banco, agência e o número da conta de depósito, se houver);
2.2 identificação da instituição fi nanceira no Brasil (número, agência e o código de identificação do banco utilizado em transferências internacionais).
2.2 identificação da instituição fi nanceira no Brasil (número, agência e o código de identificação do banco utilizado em transferências internacionais).
Por sua vez, o remetente, no momento da remessa, deve fornecer à instituição no exterior (banco ou transferidora de recursos) os dados do beneficiário (nome completo, documento de identidade, endereço residencial, o número do banco, da agência e da conta de depósito
destinatária dos recursos, se houver).
Ao ser avisado da chegada da ordem de pagamento, o beneficiário, para receber o dinheiro, deve comparecer à instituição no Brasil autorizada a operar no mercado de câmbio ou ao estabelecimento conveniado.
Se o valor for menor que R$10 mil, é possível receber o dinheiro em espécie. A partir desse valor, somente mediante crédito em conta, transferência bancária ou cheque.
Para receber o dinheiro, é sempre necessário o beneficiário apresentar o documento de identidade. Em geral, o banco somente solicitará documentação adicional nas seguintes situações:
a) para operações acima de R$10 mil no caso de ordens de pagamento em reais;
a) para operações acima de R$10 mil no caso de ordens de pagamento em reais;
ou b) para operações com valor superior ao equivalente a US$3 mil no caso de ordens de pagamento em moeda estrangeira.
Remessa por meio de cartão de crédito
Os bancos brasileiros e a Caixa Econômica Federal aceitam remessas de valores dos brasileiros que estão no exterior por meio de cartão de crédito emitido no exterior. O valor, em reais, pode ser creditado em conta de depósito ou poupança no Brasil, do próprio remetente ou de outro beneficiário, ou ser recebido em dinheiro, diretamente pelo
benefi ciário, desde que observado o limite em vigor.
Caso seja de interesse do brasileiro que se encontre temporariamente no exterior, é possível abrir uma conta simplificada no Brasil, por meio da internet, em banco de sua escolha ou na Caixa Econômica Federal. Para conhecer os procedimentos para abertura da conta simplificada, visite a página na internet da instituição de sua preferência.
Para fazer a remessa, o remetente, no exterior, deve procurar uma instituição que ofereça o serviço de transferência de valores com utilização de cartão de crédito.
Remessa pelo serviço Dinheiro Certo, dos Correios
Dinheiro Certo é o serviço de transferências financeiras internacionais dos Correios. O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente entre o Brasil e os países conveniados.
O remetente deve comparecer à empresa de correios do local onde se encontra, no exterior, para fornecer as informações necessárias.
O remetente deve comparecer à empresa de correios do local onde se encontra, no exterior, para fornecer as informações necessárias.
Para conhecer os países conveniados, os limites, as tarifas, os prazos e outras condições as transferências postais, visite o endereço www.correios.com.br.
Dica importante:
Nunca utilize o mercado paralelo.
O uso do mercado paralelo, além de ilegal, oferece riscos.
1. Não há garantia de que o seu dinheiro chegue no Brasil no valor e na forma combinada com a casa que atua de forma irregular.
2. Seu dinheiro é transferido sem registros e pode acabar misturado a recursos provenientes de tráfico de drogas, de armas e de outras atividades ilícitas. Isso pode lhe trazer consequências indesejáveis. Para evitar problemas com as autoridades estrangeiras, procure sempre, no exterior, empresas regularmente estabelecidas.
Lembre-se de que as instituições autorizadas são supervisionadas sistematicamente pelas autoridades, o que dá mais segurança ao processo de recebimento e entrega dos recursos e proteção ao seu dinheiro.
fonte: Cartilha de cambio - Banco Central do Brasil