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sabato 8 ottobre 2011

Remessa de dinheiro do exterior para o Brasil

A remessa de dinheiro do exterior para o Brasil pode ser feita de forma prática e segura de três maneiras diferentes: por ordem de pagamento, por cartão de crédito ou pelo serviço Dinheiro Certo, dos Correios. Independentemente da forma utilizada, sempre estão envolvidos o remetente do dinheiro e o beneficiário. O remetente é quem está no exterior e faz a remessa do dinheiro. A identifi cação do remetente deve seguir a legislação do país da remessa. O benefi ciário é quem vai receber o dinheiro no Brasil.

Remessa por meio de ordem de pagamento
 As ordens de pagamento podem ser remetidas do exterior em moeda estrangeira ou em reais, mas sempre serão pagas aos residentes no Brasil em reais. 
 Se a ordem de pagamento for em moeda estrangeira, será necessária a realização da operação de câmbio no Brasil entre o beneficiário e uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A taxa de câmbio é aquela negociada entre o beneficiário e a instituição financeira autorizada. 
 Se a ordem de pagamento for em reais, a operação de câmbio ocorrerá entre o  remetente e a instituição no exterior. O  beneficiário recebe os reais sem necessidade de operação de câmbio no Brasil. Nesse caso, a instituição financeira do exterior deve manter conta em reais em bancos no país, para viabilizar os pagamentos e os créditos ao beneficiário 
no Brasil.
O  remetente deve procurar uma instituição no exterior para transferir o dinheiro ao beneficiário no Brasil. É possível fazer a remessa do exterior por meio de empresas não  financeiras especializadas em transferências externas, dependendo da legislação de cada país.
Para evitar contratempos, é recomendável que o  beneficiário tome previamente algumas providências, tais como:   
1. procurar uma instituição fi nanceira autorizada a operar no mercado de câmbio ou, no caso de transferências até o equivalente a US$3 mil, estabelecimento conveniado próximo de sua residência e perguntar o nome de instituição no exterior que possua ponto de atendimento na cidade de onde será efetuada a remessa;
2. informar para a pessoa que vai remeter o dinheiro do exterior: 
2.1 dados do benefi ciário no Brasil (nome completo, documento de identidade, endereço residencial, motivo da remessa, banco, agência e o número da conta de depósito, se houver); 
2.2 identificação da instituição fi nanceira no Brasil (número, agência e o código de identificação do banco utilizado em transferências internacionais).
Por sua vez, o remetente, no momento da remessa, deve fornecer à instituição no exterior (banco ou transferidora de recursos) os dados do  beneficiário (nome completo, documento de identidade, endereço residencial, o número do banco, da agência e da conta de depósito 
destinatária dos recursos, se houver). 
 Ao ser avisado da chegada da ordem de pagamento, o beneficiário, para receber o dinheiro, deve comparecer à instituição no Brasil autorizada a operar no mercado de câmbio ou ao estabelecimento conveniado. 
 Se o valor for menor que R$10 mil, é possível receber o dinheiro em espécie. A partir desse valor, somente mediante crédito em conta, transferência bancária ou cheque.
Para receber o dinheiro, é sempre necessário o  beneficiário apresentar o documento de identidade. Em geral, o banco somente solicitará documentação adicional nas seguintes situações: 
a) para operações acima de R$10 mil no caso de ordens de pagamento em reais; 
ou b) para operações com valor superior ao equivalente a US$3 mil no caso de ordens de pagamento em moeda estrangeira.


Remessa por meio de cartão de crédito
 Os bancos brasileiros e a Caixa Econômica Federal aceitam remessas de valores dos brasileiros que estão no exterior por meio de cartão de crédito emitido no exterior. O valor, em reais, pode ser creditado em conta de depósito ou poupança no Brasil, do próprio remetente ou de outro  beneficiário, ou ser recebido em dinheiro, diretamente pelo 
benefi ciário, desde que observado o limite em vigor.
 Caso seja de interesse do brasileiro que se encontre temporariamente no exterior, é possível abrir uma conta simplificada no Brasil, por meio da internet, em banco de sua escolha ou na Caixa Econômica Federal. Para conhecer os procedimentos para abertura da conta simplificada, visite a página na internet da instituição de sua preferência.
 Para fazer a remessa, o remetente, no exterior, deve procurar uma instituição que ofereça o serviço de transferência de valores com utilização de cartão de crédito.


Remessa pelo serviço Dinheiro Certo, dos Correios 
 Dinheiro Certo é o serviço de transferências  financeiras internacionais dos Correios. O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente entre o Brasil e os países conveniados.  
O  remetente deve comparecer à empresa de correios do local onde se encontra, no exterior, para fornecer as informações necessárias.
 Para conhecer os países conveniados, os limites, as tarifas, os prazos e outras condições as transferências postais, visite o endereço www.correios.com.br.

Dica importante: 
Nunca utilize o mercado paralelo.
O uso do mercado paralelo, além de ilegal, oferece riscos.
1. Não há garantia de que o seu dinheiro chegue no Brasil no valor e na forma combinada com a casa que atua de forma irregular.
2. Seu dinheiro é transferido sem registros e pode acabar misturado a recursos provenientes de tráfico de drogas, de armas e de outras atividades ilícitas. Isso pode lhe trazer consequências indesejáveis. Para evitar problemas com as autoridades estrangeiras, procure sempre, no exterior, empresas regularmente estabelecidas. 
Lembre-se de que as instituições autorizadas são supervisionadas sistematicamente pelas autoridades, o que dá mais segurança ao processo de recebimento e entrega dos recursos e proteção ao seu dinheiro.




fonte: Cartilha de cambio - Banco Central do Brasil

RETORNO AO BRASIL



1) Morei no exterior e estou voltando para o Brasil. O que posso levar na minha mudança? O brasileiro que estiver retornando ao Brasil deve consultar a página da Receita Federal na qual encontrará informações precisas sobre o que poderá levar consigo no regresso ao Brasil. O diploma legal que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes, inclusive imigrantes, é a Instrução Normativa SRF n. 117, de 6 de outubro de 1998. Esta IN esclarece que o imigrante poderá levar para o Brasil todos os seus bens ( roupas, utilidades domésticas, móveis, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, entre outros ). Contudo, não é permitido ingressar no país com automóveis, motocicletas, aviões e embarcações de qualquer tipo. Essa é uma regra geral e se aplica a todos os viajantes, imigrantes ou não imigrantes, que residam ou pretendam residir no Brasil. Além da bagagem que o(a) Sr.(a)pode levar consigo na viagem, o(a) Sr.(a) ainda tem direito à quota normal de US$ 500,00 no “free shop”.
Se o(a) Sr.(a) tiver muitos objetos, pode enviar seus bens pessoais ou mudança como bagagem desacompanhada. As informações sobre a bagagem desacompanhada estão na página da Receita Federal


2) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Como eu posso comprovar o período em que estive no Exterior?

O documento útil para a comprovação do seu tempo de residência no exterior junto à Secretaria da Receita Federal no Brasil é o Certificato di Residenza emitido pela Comune onde o(a) Sr.(a) residiu. Esse documento deve ser legalizado na Prefettura e depois no Consulado com jurisdição sobre Comune, ao custo de € 16 (vinte euros). No Brasil, este documento deverá ser traduzido por tradutor público juramentado.
o(a) Sr.(a) poderá também juntar, se julgar conveniente, outros documentos que comprovem haver permanecido no exterior por período superior a um ano, tais como carimbos no passaporte, prova de frequência em universidade ou recibo de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho, entre outros. 

3) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Ouvi dizer que preciso fazer uma declaração de bens. O Consulado faz essa declaração de bens?

Não. O Consulado não está habilitado nem a elaborar nem a legalizar relação de bens. Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve, no entanto, preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA, que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras. Para mais informações sobre a entrada de mudança no Brasil, recomenda-se consulta ao sítio da Receita Federal.

4) Estou indo de férias para o Brasil, quanto dinheiro posso levar comigo em espécie? Devo declarar esse dinheiro ao chegar?

O(A) Sr.(a) pode levar até R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem e deve sim declarar esse dinheiro ao chegar ao Brasil, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), geralmente fornecida nos vôos que se destinam ao Brasil, ou que se encontra no aeroporto, na área de chegada. Alem disso, é obrigatório preencher a Declaração Eletrônica de Porte de Valores, que pode ser obtida pela internet, e apresentá-la à fiscalização da Receita Federal no local de entrada no Brasil, para fins de conferência. 

5) Depois de muitos anos vivendo na Itália, devemos retornar ao Brasil em breve. Gostaria de saber quais as empresas de mudanças que podem ser indicadas pelo Consulado e qualquer outra informação que possa ser útil relativamente à mudança.

Para informações sobre as empresas de transporte internacional, sugerimos consulta diretamente à lista telefônica italiana, bem como às “pagine gialle”. Mas, com relação à mudança, esclarecemos que todo o cidadão brasileiro, residente há mais de um ano no exterior e que precise liberar sua mudança no Brasil, deverá apresentar às autoridades alfandegárias brasileiras um CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma ou Milão, apresentando o passaporte brasileiro e um certificado de residência emitido pelo “Comune” italiano.



fonte:Consulado-Geral do Brasil em Roma 

Livros Interessantes

  • A Cultura do Renascimento na Itália - Jacob Burckhardt
  • Arquitetura na Itália 1400 / 1500 - Ludwig H.Heydenreich
  • Brasil e Itália - Lucia Wataghin
  • Curso de Italiano para Brasileiros - Josè Curi
  • Da Italia para o Brasil, o casal da Capelinha da Agua Verde - Susete Moletta
  • Sob o Sol da Toscana, em Casa na Itália - Frances Mayes

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